Legislação Informatizada - DECRETO Nº 321, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 321, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito supplementar de 76:036$ para occorer ás despezas do n. 13 do art. 2º da lei de orçamento em vigor - Policia do Districto Federal (Brigada Policial).

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 76:036$, para occorrer ás despezas do n. 13 do art. 2º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 - Policia do Districto Federal (Brigada Policial).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraess Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)