Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.208, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.208, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Governo a mandar admittir, no fim do corrente anno lectivo, a exame das materias do 4º anno da Escola Militar da Côrte, o 1º Tenente do 3º batalhão de artilharia, addido ao de engenheiros, Antonio Maria de Albuquerque O'Connell Jersey.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar admittir, no fim do corrente anno lectivo, a exame das materias do 4º anno da Escola Militar da Côrte, o 1º Tenente do 3º batalhão de artilharia, addido ao de engenheiros, Antonio Maria de Albuquerque O'Connell Jersey, visto ter cursado com aproveitamento, em 1880, o referido 4º anno.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 27 de Setembro de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)