Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.206, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.206, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao 1º Escripturario da Alfandega de Pernambuco, Francisco de Castro Nunes, um anno de licença, com o respectivo ordenado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder a Francisco de Castro Nunes, 1º Escripturario da Alfandega de Pernambuco, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)