Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.206, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.206, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao 1º Escripturario da Alfandega de Pernambuco, Francisco de Castro Nunes, um anno de licença, com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder a Francisco de Castro Nunes, 1º Escripturario da Alfandega de Pernambuco, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)