Legislação Informatizada - Decreto nº 3.200, de 21 de Janeiro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.200, de 21 de Janeiro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1893,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob n. 23, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 67º, 68º e 69º, e um do da reserva, com a designação de 23º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 21 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz DE Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)