Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 1839

Concede, a titulo de gratificação, augmento de vencimento aos Empregados dos Correios Geraes da Côrte, e Provincias do Imperio.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo, Autorisado pelo artigo trinta e tres da Lei numero sessenta, de vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e oito: Ha por bem conceder aos Empregados dos Correios Geraes desta Côrte, e Provincias do Imperio, a titulo de gratificação, o augmento da Tabella inclusa, assignada por Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.

     Tabella dos actuaes vencimentos, e do augmento concedido aos Empregados dos Correios Geraes desta Côrte, e Provincias do lmperio, pelo Decreto da data de hoje

PROVINCIAS EMPREGOS VENCIMENTOS ACTUAES AUGMENTO TOTAL
CORTE Administrador 2:000$000 400$000 2:400$000
Ajudante 1:200$000 240$000 1:440$000
Contador 1:200$000 240$000 1:440$000
Thesoureiro 1:200$000 240$000 1:440$000
Officiaes Papelistas cada um 900$000 180$000 1:080$000
Praticantes, cada um 600$000 120$000 720$000
Porteiro 800$000 160$000 960$000
Agente do Mar 450$000 90$000 540$000
Correios de officios, cada um 350$000 70$000 420$000
Correios de porta, cada um 300$000 60$000 360$000
BAHIA Administrador 800$000 320$000 1:120$000
Ajudante 600$000 240$000 840$000
Officiaes Papelistas, cada um 300$000 120$000 420$000
Praticantes, cada um 200$000 80$000 280$000
Porteiro 360$000 140$000 500$000
Agente 192$000 78$000 270$000
Correios a 640 réis diarios 233$600 96$400 330$000
PERNAMBUCO Administrador 800$000 320$000 1:120$000
Ajudante 600$000 240$000 840$000
Officiaes Papelistas, cada um 300$000 120$000 420$000
Porteiro 360$000 140$000 500$000
Agente do Mar 120$000 50$000 170$000
Correios de officios a 640 reis 233$600 96$400 330$000
Correios de porta, a 480 réis ditos 175$200 74$800 250$000
MARANHÃO Administrador 800$000 320$000 1:120$000
Ajudante 600$000 240$000 840$000
Officiaes Papelistas, cada um 400$000 160$000 560$000
Porteiro 300$000 120$000 420$000
Correio de porta 300$000 120$000 420$000
MINAS GER. Administrador 700$000 280$000 980$000
Ajudante 450$000 180$000 630$000
Official Papelista 400$000 160$000 560$000
S. PEDRO DO SUL Administrador 600$000 240$000 840$000
Ajudante 400$000 160$000 560$000
Official Papelista 300$000 120$000 420$000
Praticante 100$000 40$000 140$000
Porteiro 200$000 80$000 280$000
S. PAULO Administrador 550$000 220$000 770$000
Ajudante 400$000 160$000 560$000
Official Papelista 300$000 120$000 420$000
Porteiro 300$000 120$000 420$000
Correio de Porta a 480 rs. diarios 175$200 74$800 250$000
ESP. SANTO Administrador 450$000 180$000 630$000
Ajudante 250$000 100$000 350$000
PARÁ Administrador 400$000 160$000 560$000
Ajudante 300$000 120$000 420$000
Praticante, servindo de Porteiro 200$000 80$000 280$000
Correio a 400 rs. diarios 146$000 54$000 200$000
ALAGÔAS Administrador 400$000 160$000 560$000
Ajudante 160$000 70$000 230$000
PARAHYBA Administrador 300$000 120$000 420$000
Ajudante 200$000 80$000 280$000
SANTA CATHARINA   Administrador 240$000 100$000 340$000
Ajudante 180$000 80$000 260$000
Praticante, servindo de Porteiro 140$000 60$000 200$000
Correio de porta a 300 rs. diarios 109$500 50$500 160$000
CEARÁ Administrador 200$000 80$000 280$000
Ajudante 160$000 70$000 230$000
PIAUHY Administrador 200$000 80$000 280$000
Ajudante 120$000 50$000 170$000
SERGIPE Administrador 200$000 80$000 280$000
Ajudante 100$000 40$000 170$000
RIO GRANDE DO NORTE   Administrador 200$000 80$000 280$000
Ajudante 100$000 40$000 140$000
GOYAZ Administrador 200$000 80$000 280$000
Ajudante 100$000 40$000 140$000
M. GROSSO Administrador 150$000 60$000 210$000
Ajudante 150$000 40$000 140$000

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Março de 1839.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 57 Vol. 1 pt II (Publicação Original)