Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Tença concedida ao Coronel João Carlos Pardal.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos mil réis, concedida por Coronel effectivo de primeira linha João Carlos Pardal, por Decreto de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, em remuneração de seus serviços.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trez de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)