Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 1833

Crêa escolas de primeiras letras para meninas nas cidades de Cuyabá, Mato Grosso, e nas Villas do Diamantino e Poconé.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Mato Grosso:

     Artigo unico. Ficam creadas Escolas de Primeiras Letras para meninas nas Cidades de Cuyabá, Mato Grosso, e nas Villas do Diamantino, e Poconé.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1833, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)