Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834
Approva as Tenças concedidas ao Brigadeiro José Joaquim da Rocha de 220$000, ao Capitão de Mar e Guerra Antonio José Falcão de 120$000, ao Coronel Thomaz José da Silva de 240$000, e a D. Camilla Amalia Rebello da Gama de 110$000, descontando-se a quantia de 20$000 a cada um dos ditos officiaes que houverem tido habito da Ordem de S. Bento de Aviz.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Ficão approvadas as Tenças annuaes concedidas pelo Governo ao Brigadeiro José Joaquim da Rocha, de duzentos e quarenta e vinte mil réis; no Capitão de Mar e Guerra Antonio José Falcão, de cento e vinte mil réis, ao Coronel Thomaz José da Silva, de duzentos e quarenta mil réis, e a D. Camilla Amalia Rabello da Gama, de cento e dez mil réis a cada um dos referidos Officiaes que tiverem obtido o Habito de Ordem de S. Bento de Aviz.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)