Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 11 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32, DE 11 DE AGOSTO DE 1837

Approvando a Tença dada ao Marechal de Campo reformado José Ignacio da Silva.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis annuaes, dada ao marechal de Campo reformado José Ignacio da Silva, por Decreto de doze de Abril de mil oitocentos trinta e tres.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)