Legislação Informatizada - Decreto nº 3.194, de 9 de Dezembro de 1863 - Publicação Original

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Decreto nº 3.194, de 9 de Dezembro de 1863

Crêa mais duas Companhias no 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da provincia do Espirito Santo.

    Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica elevado a seis Companhias o 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo, e revogado nesta parte o Decreto nº 2.287 de 20 de Outubro de 1858.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do lmperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 387 Vol. 1 (Publicação Original)