Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.193, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.193, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 133:546$613 para as despezas com as verbas - Juntas Commerciais - Despezas secretas da Policia - Casa de Detenção e Asylo de Mendigos - Corpo Militar de Policia - Guarda Urbana - e - Ajudas de custo, do exercicio de 1881 - 1882.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, que deu orçamento para o exercicio de 1881-1882, é aberto ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Justiça, o credito supplementar de 133:546$613, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas:

    

Juntas Commerciaes...................................................................................................... 2:346$800
Despezas secretas da Policia......................................................................................... 9:598$000
Casa de Detenção e Asylo de Mendigos........................................................................ 7:765$545
Corpo Militar de Policia................................................................................................ 8:994$249
Guarda Urbana............................................................................................................. 24:742$019
Ajudas de custo............................................................................................................ 80:100$000

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 31 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)