Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.192, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.192, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 269:333$270 para as despezas com as verbas - Justiça de 1ª instancia - Casa de Detenção e Asylo de Mendigos - Corpo Militar de Policia de Fernando de Noronha, do exercicio de 1880 - 1881.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei n. 2940, de 31 de Outubro de 1879, que deu orçamento para o exercicio de 1880 - 1881, é aberto ao Governo pelo Ministerio dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 269:333$270, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas:

    

Justiça de 1ª instancia.................................................................................................... 90:874$484
Casa de Detenção e Asylo de Mendigos........................................................................ 10:062$987
Corpo Militar de Policia................................................................................................ 49:934$570
Guarda Urbana............................................................................................................. 61:217$412
Ajudas de custo............................................................................................................ 11:600$000
Conducção de presos de justiça.................................................................................... 5:643$817
Presidio de Fernando de Noronha................................................................................. 40:000$000

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 31 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)