Legislação Informatizada - Decreto nº 3.190, de 7 de Janeiro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.190, de 7 de Janeiro de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 26ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78º, e um do da reserva n. 26, e esta com a de 9ª, com dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 7 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz DE Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)