Legislação Informatizada - Decreto nº 3.190, de 7 de Janeiro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.190, de 7 de Janeiro de 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 26ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78º, e um do da reserva n. 26, e esta com a de 9ª, com dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)