Legislação Informatizada - DECRETO Nº 319, DE 25 DE AGOSTO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 319, DE 25 DE AGOSTO DE 1843

Marca quantos Juizes Municipaes e de Orphãos deve haver na Provincia de Sergipe d`El-Rei, e os respectivos ordenados.

     Hei por bem Nomear uma Commissão composta do Escrivão do Consulado da Côrte José Joaquim de Freitas, que servirá de Chefe, e dos Inspectores das Alfandegas do Espirito Santo, e da Cidade da Fortaleza, Germano Francisco de Oliveira e João Batista de Castro e Silva, para o fim de inspeccionar e, fiscalisar a Alfandega e a Recebedoria da Provincia do Maranhão; a qual no desempenho desta incumbencia se regulará pelas Instrucções que com mil este baixão, assignadas por Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, que o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Francisco Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 170 Vol. pt II (Publicação Original)