Legislação Informatizada - Decreto nº 3.184, de 18 de Novembro de 1863 - Publicação Original
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Decreto nº 3.184, de 18 de Novembro de 1863
Proroga até o ultimo dia do anno de 1864 as disposições do art. 486 § 2.º n. 5 do Regulamento das Alfandegas.
Usando da faculdade concedida ao Governo no art. 46 da Lei n. 514 de 28 de Outubro de 1848, Hei por bem Prorogar até o ultimo dia do anno de 1864 as disposições do art. 486 § 2º nº 5 do Regulamento das Alfandegas do Imperio.
O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente interino do Tribunal do Tesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro ern dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Abrantes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 364 Vol. 1 (Publicação Original)