Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.178, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.178, DE 21 DE JULHO DE 1883

Approva a pensão de 600 réis diarios concedida ao 2º Sargento reformado Luiz Antonio de Carvalho Junior.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1882 ao 2º Sargento reformado Luiz Antonio de Carvalho Junior, o qual, em consequencia de molestias consecutivas a ferimento de arma de fogo, se acha inhabilitado para ganhar os meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 26 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 27 de Julho de 1883. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)