Legislação Informatizada - Decreto nº 3.173, de 5 de Novembro de 1863 - Publicação Original

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Decreto nº 3.173, de 5 de Novembro de 1863

Altera o plano de uniformes dos Officiaes do Corpo da Armada e classes annexas, mandado observar por Decreto n.º 1.829 de 4 de Outubro de 1856.

    Hei por bem Ordenar que o plano de uniformes, mandado observar por Decreto nº 1.829 de 4 de Outubro de 1856, seja executado com as seguintes modificações:

I

CORPO DA ARMADA NACIONAL E IMPERIAL

Officiaes Generaes

Segundo uniforme

    Chapéo armado, como o do primeiro uniforme, sem plumas.

    Dragonas em tudo iguaes ás do primeiro uniforme.

Terceiro uniforme

    Chapéo armado igual ao acima designado, ou bonet de panno azul ferrete, conforme o desenho annexo, guarnecido de uma faxa de liga de quadradinhos de retroz preto, e bordada a ouro sobre esta, verticalmente e na frente, uma ancora com amarra e corôa imperial, encerrada aquella entre dous ramos de fumo e café, dispostos como os das armas imperiaes; pala de couro preto envernizado, e correia de galão de ouro de um cordão, com duas corrediças ou passadores de metal amarello, presa de um e outro lado em dous botões pequenos iguaes aos da abotoadura da farda.

    Largura da faxa preta: uma pollegada e tres oitavos.

    Dita da correia: meia pollegada.

    Altura da ancora: uma pollegada e um quarto.

    Dita da corôa: uma pollegada e um quarto.

    Altura da juncção das palmas á cruz: duas pollegadas e sete oitavos.

    A ancora será bordada com palheta, a amarra á fio de ouro fusco, a corôa com fio fusco e lentejoulas, e os ramos com fio fusco recamados de lentejoulas, tudo em relevo.

II

Officiaes Superiores e Subalternos

Terceiro uniforme

    Bonet, como o dos Officiaes Generaes, com a differença, porém, de ser a correia de couro preto envernizado, e os botões, que a prendem, iguaes aos da abotoadura dos respectivos uniformes.

    Os Officiaes Superiores poderão, ad libitum, usar deste bonet, ou do chapéo armado do primeiro e segundo uniforme.

III

Guardas Marinha e Aspirantes

Terceiro uniforme

    Bonet igual ao dos Officiaes Superiores e Subalternos.

IV

CORPO DE OFFICIAES DE SAUDE

Cirurgiões e Pharmaceuticos

    Bonet igual ao dos Officiaes do Corpo da Armada, de iguaes graduações, tendo, porém, a faxa de seda orlada de vivos de casimira roxa.

Enfermeiros

    Bonet de panno azul-ferrete, guarnecido de uma faxa igual á que acima fica estabelecida, avivada de roxo, e collocada, verticalmente, sobre a orla superior desta, e na frente, uma ancora com amarra e corôa, bordadas a retroz ou lã cor de ouro; pala e correia de couro preto envernizado, presa em botões iguaes aos da fardeta.

V

CORPO DE OFFICIAES DE FAZENDA

    Bonet igual ao dos Officiaes da Armada, tendo, porém a faxa de seda orlada de vivos de casimira branca.

    Os Officiaes da 3ª classe usaráõ com o primeiro e segundo uniforme de dragonas iguaes ás dos 2os Tenentes da Armada, collocando porém, sobre o hombro direito a que não tem franja.

    Os Officiaes extranumerarios, ou de commissão, trajaráõ o uniforme estabelecido para os da 3ª classe.

FIEIS DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSE

    Sobrecasaca igual á dos Officiaes do mesmo Corpo, sem divisas.

    Bonet como o dos Enfermeiros, sendo a faxa avivada de branco, e a ancora e corôa bordadas a fio de ouro.

VI

PILOTOS

    Bonet de panno azul ferrete, guarnecido por uma faxa igual á do bonet dos Officiaes da Armada, e acima desta e na frente uma ancora collocada verticalmente, com amarra e corôa bordadas a fio de ouro, pala e correia de couro preto envernizado, presa em dous pequenos botões do respectivo padrão.

    Os Pilotos extranumerarios usaráõ do uniforme designado para os do número no plano, a que se refere o Decreto nº 1.829, de 4 de Outubro de 1856, com as modificações deste.

VII

CORPO DE MACHINISTAS

Machinistas da 1ª classe

    Os emblemas sobrepostos a um e outro lado da gola da sobrecasaca, (cylindro com embolo e corôa) serão bordados a fio de ouro.

    Bonet como o dos Pilotos, tendo a faxa de seda orlada de vivos de casimira verde.

Machinistas da 2ª e 3ª classe

    Usaráõ do uniforme designado no plano de 1856 com a modificação, quanto ao bonet, estabelecida no presente Decreto.

Ajudantes Machinistas

    Sobrecasaca igual á indicada para os 4os Machinistas no plano de 1856, sem emblema algum na gola para os Ajudantes Machinistas da 2ª e 3ª classe.

    Bonet como o que passão a usar os Machinistas das diversas classes.

Foguistas

    Bonet igual ao dos Enfermeiros; sendo, porém, a faxa de seda avivada de casimira verde.

VIII

CORPO DE OFFICIAES MARINHEIROS

    Bonet como o dos Pilotos.

    Os Officiaes Marinheiros extranumerarios usaráõ dos uniformes correspondentes ás classes em que tiverem exercicio.

IX

ARTIFICES

Carpinteiros, Calafates, Serralheiros e Tanoeiros

    Bonet igual ao dos Officiaes Marinheiros.

X

Escreventes e Mestres d'Armas

    Bonet como o dos Fieis, sem vivos.

XI

    Os Officiaes da Armada e classes annexas poderão usar, com o terceiro uniforme, do bonet coberto de capa de oleado, em dias chuvosos, e de capa de brim, quando trajarem calça branca.

XII

    Os Officiaes da Armada, com excepção dos Generaes, os das classes annexas, Officiaes Marinheiros e outros, á que não foi concedido o uso do fardeta, poderão vesti-la em viagem os primeiros, e em viagem e no serviço dos Portos e Arsenaes todos os mais.

XIII

    As classes, para que não se designou calça, gravata e calçado no plano de uniformes de 1856, usaráõ de calça de brim branco ou panno azul, de botim ou sapato abotinado, e de gravata ou lenço de seda preta.

XIV

    Os Mestres e Pilotos das Companhias de navegação a vapor subvencionadas pelo Estado, que usão do uniforme do Corpo da Armada, em virtude do Aviso do 1º de Maio de 1861, continuaráõ no gozo do mesmo favor, trajando sobrecasacas ou fardas avivadas de amarello, e bonets com galão de ouro de dous cordões.

XV

    Os Officiaes do Corpo da Armada, nas formaturas dos Corpos de Marinha, poderão usar de sobrecasaca e dragonas.

XVI

    Fica revogado o plano que baixou com o Decreto nº 1.829, de 4 de Outubro de 1856, na parte em que se oppõe ao presente Decreto.

    O Chefe de Divisão Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestado o Imperador.

    Joaquim Raimundo de Lamare.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 347 Vol. 1 (Publicação Original)