Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.170, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.170, DE 14 DE JULHO DE 1883
Approva a pensão de 600 réis diarios concedida ao 2º Sargento reformado do Exercito Marcos José de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 10 de Fevereiro de 1883 ao 2º Sargento reformado do Exercito Marcos José de Souza, que ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia, em consequencia de ferimento recebido em combate, segundo foi verificado em inspecção de saude.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 19 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 20 de Julho de 1883. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)