Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.160, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.160, DE 30 DE JUNHO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar da quantia de 321:000$, afim de occorrer ás despezas das rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes - Praças de pret - e - Diversas despezas e eventuaes, do exercito de 1881 - 1882.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar da quantia de 321:000$, afim de occorrer ás despezas das rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes - Praças de pret - e - Diversas despezas e eventuaes, do exercicio de 1881 - 1882, sendo 48:000$ para a primeira, 93:000$ para a segunda e 180:000$ para a ultima; revogadas as disposições em contrario.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 30 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 30 de Junho de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)