Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.159, DE 8 DE OUTUBRO DE 1863 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.159, DE 8 DE OUTUBRO DE 1863

Permite á sociedade-London and Brasilian Bank-elevar o seu capital a 1.500.000.

    Attendendo ao que Me representou John Saunders, na qualidade de representante e bastante procurador da Sociedade anonyma - London and Brasilian Bank, - que funcciona nesta Côrte como Banco de depositos e descontos, e de accordo com a Minha Imperial Resolução de 30 de Setembro ultimo, tomada sobre parecer da Secção de Fazenda do Conselho de Estado; Hei por bem Permittir que o capital da mesma Sociedade seja elevado a 1.500.000 libras esterlinas, devendo o augmento do capital ser dividido em 5.000 acções novas de 100 libras esterlinas cada uma.

    O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Abrantes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 324 Vol. 1 (Publicação Original)