Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.157, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.157, DE 30 DE JUNHO DE 1883
Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 199:457$190 á verba - Terras publicas e colonisação, do exercicio de 1881 - 1882.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de cento e noventa e nove contos quatrocentos cincoenta e sete mil cento e noventa réis (199:457$190) á verba - Terras publicas e colonisação, do exercicio de 1881 - 1882, fazendo parte a presente lei da do orçamento do mesmo exercicio.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 30 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Junho de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)