Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.155, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.155, DE 30 DE JUNHO DE 1883

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 1.031:745$590 para ser applicado a diversas verbas do exercicio de 1880-1881.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Para liquidação do exercicio de 1880-1881 é aberto ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de mil e trinta e um contos setecentos quarenta e cinco mil quinhentos e noventa réis (1.031:745$590), que será distribuido do seguinte modo, ás verbas abaixo designadas da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879:

    

Garantia de juros ás estradas de ferro 30:993$465
Garantia e fiança de juros a companhias organizadas na fórma da Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873 794:042$479
Telegraphos 206:704$646

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 30 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Junho de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)