Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.154, DE 25 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.154, DE 25 DE JUNHO DE 1883

Autoriza o Governo a computar na reforma concedida ao Capellão Tenente-Coronel do Corpo Ecclesiastico do Exercito, Conego Manoel da Vera-Cruz, o tempo das licenças de que gozou.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Na reforma concedida ao Conego Tenente-Coronel Capellão Manoel da Vera-Cruz, fica o Governo autorizado para fazer computar o tempo das licenças de que gozou, attenta a clausula nellas imposta de deixar em seu logar sacerdote idoneo; revogadas as disposições em contrario.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 28 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 2 de Julho de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)