Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.153, DE 22 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.153, DE 22 DE JUNHO DE 1883
Proroga por um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida pelo Governo Imperial ao Professor de pintura historica da Academia das Bellas Artes, Victor Meirelles de Lima.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' prorogada por um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida pelo Governo Imperial ao Professor de pintura historica da Imperial Academia de Bellas Artes, Victor Meirelles de Lima, para continuar na Europa os estudos necessarios á execução do trabalho de assumpto nacional que tem emprehendido.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 26 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1883. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)