Legislação Informatizada - Decreto nº 3.152, de 17 de Dezembro de 1898 - Publicação Original
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Decreto nº 3.152, de 17 de Dezembro de 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria sob n. 24, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 70º, 71º e 72º, e um do da reserva sob n. 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 1450 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)