Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.152, DE 16 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.152, DE 16 DE JUNHO DE 1883

Autoriza a Governo a conceder seis mezes de licença com ordenado a Joaquim Augusto da Costa Ferreira, Thesoureiro da Directoria Geral dos Correios.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder seis mezes de licença com ordenado a Joaquim Augusto Costa Ferreira, Thesoureiro da Directoria Geral dos Correios, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 21 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado

    Publicado na Directoria do Commercio da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 22 de Junho de 1883. - O Director, Barão de Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)