Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.148, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.148, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar rever as contas de Urias Antonio da Silveira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar rever as contas de Urias Antonio da Silveira, provenientes do adiantamento da quantia de 150:000$ que lhe fez a Fazenda Nacional em virtude do contrato por elle celebrado com o Dr. Chefe de Policia da Côrte, em 16 de Dezembro de 1858, sobre o fornecimento de gado para consumo da cidade do Rio de Janeiro, e a relevar-lhe em parte ou no todo a indemnização da referida importancia, conforme os prejuizos que forem calculados, advindos ao dito responsavel da falta de cumprimento das clausulas do contrato que lhe eram favoraveis, no caso de que effectivamente se tenha dado essa falta contra elle; revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 31 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestado o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 31 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 31 de Outubro de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 137 Vol. 1 pt I (Publicação Original)