Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.145, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.145, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 300:000$ para despezas da verba - Obras - do exercicio de 1881 - 1882.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Marinha para a verba - Obras - do exercicio de 1881 - 1882, o credito extraordinario de 300:000$000.

    Art. 2º Esta despeza será realizada com as sobras da receita ordinaria, e na insufficiencia destas por operações de credito que o Ministerio da Fazenda é autorizado a fazer.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha resolvido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Florentino Meira de Vasconcellos.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 3 de Novembro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 6 de Novembro de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)