Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar pagar o monte-pio ás irmãs solteiras do fallecido 2º Tenente da Armada João Francisco de Mello Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o governo a mandar pagar as irmãs solteiras do fallecido 2º Tenente da Armada João Francisco de Mello Carvalho, o monte-pio por este formado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Florentimo Meira de Vasconcellos.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 3 de Novembro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 4 de Novembro de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 134 Vol. 1 pt I (Publicação Original)