Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882
Autoriza o Governo a mandar pagar o monte-pio ás irmãs solteiras do fallecido 2º Tenente da Armada João Francisco de Mello Carvalho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o governo a mandar pagar as irmãs solteiras do fallecido 2º Tenente da Armada João Francisco de Mello Carvalho, o monte-pio por este formado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Florentimo Meira de Vasconcellos.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 3 de Novembro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 4 de Novembro de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 134 Vol. 1 pt I (Publicação Original)