Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.139, DE 21 DE OUTUBRO DE 1882
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder á Companhia da ferro-via Mogyana garantia de juros de 6 % ao anno, e por espaço de 20 annos, sobre o capital, no maximo, de 7.000:000$000, necesssario para que a referida companhia prolongue a sua via ferrea do ponto mais conveniente até a margem esquerda do rio Grande, sendo obrigada a construir um ramal para Poços de Caldas, na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Ferrovia - Construção - Autorização