Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, a José Aureliano Cidade, Escripturario servindo de Secretario da Policia da Provincia de Santa Catharina.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder a José Aureliario Cidade, Escripturario servindo de Secretario da Policia da Provincia, de Santa Catharina, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 do Outubro de 1892, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 27 de Outubro de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior .


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 92 Vol. 1 pt I (Publicação Original)