Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.133, DE 31 DE JULHO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.133, DE 31 DE JULHO DE 1863

Altera as disposições dos arts. 32 e 33 dos Estatutos da Caixa de Economias da Cidade da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou a Direcção da Caixa de Economias da Cidade da Bahia autorisada pela assembléa geral dos respectivos accionistas, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem Mandar que vigorem os Estatutos da referida Caixa, approvados pelo Decreto n. 2.540 de 3 de Março de 1860, com as addições e modificações feitas pelo mesmo Decreto na parte que não forem oppostas ás seguintes alterações:

    1ª No art. 32 onde diz - quinhentas - diga-se - duzentas -; o mais como está.

    2ª No art. 33, que eleva a sete o numero dos membros que compoem a Direcção, é esse numero reduzido a cinco; ficando em tudo o mais subsistente o referido art. 33.

    O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e interino dos da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Abrantes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)