Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882

Approva as pensões concedidas ao soldado reformado do Exercito Justino da Silva Campos e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarios concedidas por Decreto de 1 de Abril de 1882: de 400 réis diarios, ao soldado reformado do Exercito Justino da Silva Campos, inutilizado em campanha, e de igual quantia ao soldado reformado do Asylo de Invalidos da Patria Pedro Rogerio de Menezes, inutilizado em consequencia de ferimentos recebidos em combate, e ao corneta reformado do 14º batalhão de infantaria Antonio Miguel dos Santos, tambem inutilizado em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha, entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 19 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estalo dos Negocios do Imperio em 23 de Outubro de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 89 Vol. 1 pt I (Publicação Original)