Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.129, DE 23 DE JULHO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.129, DE 23 DE JULHO DE 1863

Confirma a concessão de duas loterias em beneficio das obras da Matriz de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras, na Provincia da Parahyba.

    Attendendo ao que Me representou Pedro Rodrigues das Neves, na qualidade de procurador do patrimonio da matriz de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras, na Provincia da Parahyba, sobre as duas loterias concedidas pelo Decreto nº 1.028 de 22 de Agosto de 1859, em beneficio das obras da referida matriz, e Conformando-me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860, e Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirma-las com a mesma clausula expressa no referido Decreto nº 1.028 de 22 de Agosto de 1859.

    O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Abrantes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 262 Vol. 1 (Publicação Original)