Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder a Manoel Pacheco da Silva Junior, Professor do Imperial Collegio de Pedro II, um anno de licença com o respectiva ordenado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder a Manoel Pacheco da Silva Junior, Professor de litteratura e grammatica comparada do Externato do Imperial Collegio de Pedro II, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do eu Conselho Senador do Imperio, Ministro e Secretario de estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 12 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1882. - O

    Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Nello Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)