Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.122, DE 10 DE JULHO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.122, DE 10 DE JULHO DE 1863

Concede á Companhia Ingleza-, Santa Barbara Gold Mining Company, Limited- a necessaria autorisação para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza - Santa Barbara Gold Mining Company, Limited -, devidamente representada por seus agentes no Imperio, e de conformidade com a Minha immediata resolução de 6 de Maio ultimo, tomada sobre o parecer da secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 de Fevereiro do corrente anno, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para lavrar a mina de ouro - Pari -, situada no districto de Piracicaba, freguezia de Santa Barbara e Provincia de Minas Geraes, sujeitando-se ás Leis e Regulamentos do Brasil nos actos que praticar no paiz.

    Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro de Alcantara Bellegarde.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 254 Vol. 1 (Publicação Original)