Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882

Approva as pensões concedidas ao Anspeçada reformado Salustiano Francisco Duarte e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 1 de Abril de 1882: de 500 réis diarios ao Anspeçada reformado Salustiano Francisco Duarte, por ter sido invalidado em serviço de guerra; de 400 réis tambem diarios, aos soldados reformados Antonio de Hollanda Vasconcellos, que cegou quasi completamente por molestias adquiridas na guerra do Paraguay, e Francisco Teixeira de Freitas, inutilisado por ferimento recebido em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio.- João Ferreira de Moura.

    Transitou em 29 de Setembro de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)