Legislação Informatizada - Decreto nº 311, de 9 de Abril de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 311, de 9 de Abril de 1890

Proroga a concessão feita a Manoel Antonio da Silva Reis para explorar mineraes no Estado de Minas Geraes.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Manoel Antonio da Silva Reis, resolve prorogar por um anno o prazo marcado no decreto n. 10.094 de 24 de novembro de 1888, para explorar chumbo e outros mineraes no municipio de Abaeté, Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 528 Vol. 1 fasc IV (Publicação Original)