Legislação Informatizada - DECRETO Nº 311, DE 21 DE JUNHO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 311, DE 21 DE JUNHO DE 1843
Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Marcar aos Carcereiros das Cadêas de Pernambuco os vencimentos constantes da tabella que com este baixa, assignada por Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça; dependendo, porém, taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do artigo citado. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 163 Vol. pt II (Publicação Original)