Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.108, DE 13 DE JUNHO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.108, DE 13 DE JUNHO DE 1863

Altera a organisação do Corpo de Cavallaria n.º 5, e das Secções de Batalhão da reserva n.ºs 2 e 20, da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado mais um Esquadrão no Corpo de Cavallaria nº 5, e uma Companhia na Secção de Batalhão da reserva nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Fica elevada a categoria de Batalhão, de quatro companhias, com a designação de 12, a Secção de Batalhão nº 20 do serviço da reserva.

    Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 2.689 de 14 de Novembro de 1860.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 226 Vol. 1 (Publicação Original)