Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.106, DE 19 DE AGOSTO DE 1882
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o cidadão portuguez Luiz Augusto de Sá Godolphim e Castro, depois que se mostrar habilitado no exame de inglez.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRICULA - Ensino Superior - Autorização