Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.100, DE 12 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.100, DE 12 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar admittira exame na Escola Militar da Côrte os Alferes Vicente Franco e Pedro Nolasco de Souza.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' autorizado o Governo a mandar em tempo admittir a exame das materias que estudam na Escola Militar da Côrte, independentemente da idade exigida por lei, os Alferes Vicente Franco e Pedro Nolasco de Souza, aquelle do 3º batalhão de infantaria e este do 5º da mesma arma; revogadas as disposições em contrario.

    Carlos Affonso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Carlos Affonso de Assis Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 16 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 17 de Agosto de 1882. - Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)