Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1839

Determinando a numeração que devem ter os Corpos de Linha que formão o Quadro do Exercito; bem como o fardamento, armamento, e vencimento das Praças que compoem a Força fóra da Linha.

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Ha por bem Determinar que a numeração dos Batalhões de Caçadores, Regimentos de Cavallaria, e Batalhões de Artilheria a pé, pertencentes á Linha do Exercito, e que constão do Quadro approvado por Decreto de 22 do corrente, mez Nº 30, seja conforme a Tabella aqui junta, assignada por Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra; e outrosim que a respeito do fardamento, armamento e vencimentos das Praças que compoem a Força fóra da Linha, se observem as disposições que na referida Tabella vão especificadas. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e nove, decimo oitado da Independendia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima
Sebastião do Rego Barros

 

Tabella que acompanha o Decreto de 28 de Fevereiro de 1839, Nº 31, designando a numeração dos Corpos de Linha do Exercito; e bem assim o fardamento, armamento, e vencimento das Praças que compoem a Força fóra da Linha.

NUMERAÇÃO DOS 12 BATALHÕES DE CAÇADORES

     Nº 1 será o Batalhão Provisorio da Provincia de Santa Catharina.

     Nº 2 e 3 serão os mesmos que existem actualmente.

     Nº 4 será hum dos dois Batalhões ultimamente creados na Provincia do Pará.

     Nº 5 será o que tem actualmente o Nº 1.

     Nº 6 o que tem o Nº 7.

     Nº 7 o que tem o Nº 4.

     Nº 8 o que tem o Nº 5.

     Nº 9 será o outro Batalhão creado na Provincia do Pará.

     Nº 10 o que tem actualmente o Nº 6.

     Nº 11 o que tem o Nº 8.

     Nº 12 será o Batalhão ultimanente creado na Provincia do Mato Grosso.

NUMERAÇÃO DOS 3 REGIMENTOS DE CAVALLARIA LIGEIRA

     Estes Regimentos conservão a numeração dos actuaes 1º, 2º, e 3º Corpos de Cavallaria, sendo o 4º dissolvido.

NUMERAÇÃO DOS 5 BATALHÕES DE ARTILHARIA A PÉ

     Nº 1 será o que actualmente se denomina 1º Corpo de Artilharia de Posição.

     Nº 2 o que se denomina 3º Corpo.

     Nº 3 o que se denomina 4º Corpo.

     Nº 4 o que se denomina 5º Corpo.

     Nº 5 o que se denomina 2º Corpo.

     Os Artilheiros e Cavalleiros da Força fóra da Linha terão o mesmo fardamento, equipamento, armamento, soldo e mais vantagens que tem os das mesmas Armas, que pertencem á Linha; com a differença de que, em lugar dos numeros que os distinguem nas differentes Armas, terão as iniciaes das Provincias a que pertencerem. Os Caçadores de Montanha só terão differença dos Caçadores dos Corpos do Exercito, no fardamento, que será o mesmo que ultimamente se mandou adoptar nos Corpos de Ligeiros; tendo porém em lugar das legendas na chapas das barretinas, as iniciaes das Provincias a que pertencerem.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1839.

Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)