Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 1834

Approva a Tença de 220$000 concedida ao Coronel Manoel da Fonseca Lima e Silva.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annual, concedida ao Coronel Manoel da Fonseca Lima e Silva por Decreto de 11 de Outubro de 1832, em remuneração de seus serviços.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)