Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.098, DE 27 DE MAIO DE 1863 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.098, DE 27 DE MAIO DE 1863

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional da Comarca de Boa-Vista, da Provincia de Pernambuco, os Municipios de Cabrobó e Exú, e  crêa nelles um novo Commando Superior.

    Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão desligados do Commando Superior da Guarda Nacional da Comarca da Boa-Vista da Provincia de Pernambuco os Municipios de Cabrobó e Exú, da mesma Provincia, e revogado nesta parte o Decreto nº 1.607 de 19 de Maio de 1855.

    Art. 2º Fica creado no districto do Exú um Batalhão de Infantaria de 6 companhias com a numeração de 52 do serviço activo, e uma companhia avulsa da reserva.

    Art. 3º Os corpos pertencentes aos Municipios acima mencionados formaráõ um Commando Superior.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 219 Vol. 1 (Publicação Original)