Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.098, DE 12 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.098, DE 12 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 17 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 18 de Agosto de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)