Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.091, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.091, DE 28 DE JULHO DE 1882

Sobre a transferencia das parochias de Nossa Senhora do Carmo, da Provincia do Rio de Janeiro, e de Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre, da de Minas Geraes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A parochia de Nossa Senhora do Carmo, que pertencia ao municipio de Cantagallo, da Provincia do Rio de Janeiro, ora elevada a villa pela Lei Provincial n. 2577, de 13 de Outubro de 1881, fica pertencendo ao 8º districto eleitoral da mesma provincia.

    Art. 2º A parochia de Nossa Senhora das Dôres de Monte Alegre, que pertencia ao municipio de Mar de Hespanha, da Provincia de Minas Geraes, ora annexada ao de S. João Nepomuceno pela Lei Provincial n. 2671, de 30 de Novembro de 1880, fica pertencendo ao 10º districto eleitoral da mesma provincia.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 4 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Agosto de 1882. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)