Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.087, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.087, DE 22 DE JULHO DE 1882

Approva a pensão concedida ao Padre Joaquim da Silva Cesar, ex-Vigario collado da freguezia de Capin Grosso, na diocese e Provincia da Bahia.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de seiscentos mil réis (600$000) annuaes, concedida por Decreto de 28 de Agosto de 1877, ao Padre Joaquim da Silva Cesar, ex-vigario collado da freguezia de Capim Grosso, da diocese e Provincia da Bahia, hoje da de Sant'Anna de Sarapuhy, da mesma diocese e provincia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data em que se verificar a resignação do beneficio de que goza, e cujas obrigações não póde desempenhar pelo seu estado de saude.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 26 de Julho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Julho de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)