Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JULHO DE 1882

Approva a pensão concedida ao soldado do extincto 14º corpo de voluntarios da patria Antonio José de Senna.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 7 de Janeiro de 1882, ao soldado do extincto 14º corpo de voluntarios da patria Antonio José de Senna, que se inutilisou na guerra do Paraguay, em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador de Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 19 de Julho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Julho de 1882. - Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)