Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.082, DE 23 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.082, DE 23 DE JUNHO DE 1882
Aprrova a pensão mensal de cincoenta mil réis concedida a D. Maria Caetana Rangel da Silva Lobo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão mensal de 50$ concedida por Decreto de 11 de Setembro de 1877 a D. Maria Caetana Rangel da Silva Lobo, mãi do 1º Cadete 2º Sargento do 1º regimento de artilharia a cavallo Luiz Augusto de Souza Lobo, fallecido de febre perniciosa no acampamento do Exercito em operações contra o governo do Paraguay, e irmã do Tenente do 6º batalhão de infantaria Joaquim Roberto da Silva Rangel, fallecido em consequencia de ferimento recebido na batalha de 24 de Maio de 1866.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 28 de Junho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Junho de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)